A Lei 15.179/2025, publicada em 24 de julho de 2025 é fruto da conversão da Medida Provisória 1.292/2025, que instituiu o novo Crédito Consignado do Trabalhador. Em que pese a maior parte do conteúdo tenha sido mantida, a nova lei trouxe importantes ajustes e acréscimos que impactam diretamente os empregadores
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEI 15.179/2025 EM RELAÇÃO À MP 1.292/2025
- Educação Financeira: O Poder Executivo deve fomentar ações de educação financeira, em cooperação com instituições consignatárias e operadores públicos. O acesso dos trabalhadores deve ser gratuito, facultativo e em linguagem acessível.
- Maior Rigor na Responsabilização do Empregador: Foi ampliada a responsabilização do empregador em caso de não repasse dos valores descontados em folha. A Lei prevê a lavratura de Termo de Débito Salarial (TDS) pela Inspeção do Trabalho, com força de título executivo extrajudicial, além de multa de 30% sobre o valor indevidamente retido.
- Autônomos por Aplicativo com Regras Detalhadas: A Lei detalhou as condições específicas para que trabalhadores autônomos por aplicativo autorizem descontos diretamente nos repasses recebidos por plataformas, com limite de 30% e necessidade de conta vinculada para operação.
Inclusão dos Entes Públicos e das Cooperativas: A Lei incluiu regras específicas para empresas públicas e cooperativas de crédito, que não constavam na MP. Entes públicos deverão manter sistema próprio ou aderir à plataforma digital. Cooperativas com operações prévias à MP poderão manter o modelo antigo, com restrições.
ATENÇÃO – RISCOS PARA OS TRABALHADORES
Com a nova lei, o crédito se tornou extremamente fácil e acessível, o que traz riscos sérios como:
✓ Superendividamento por falta de planejamento, podendo, inclusive, realizar contratações de múltiplos empréstimos.
✓ Redução da capacidade financeira para compromissos essenciais.
✓ Impactos no ambiente de trabalho → Absenteísmo, estresse e queda de desempenho.
DECRETO 12.564/2025 – VERIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DA IDENTIDADE DO TRABALHADOR
Para regulamentar a Lei 15.179/2025 no que diz respeito à segurança das contratações digitais, o Governo também publicou o Decreto 12.564/2025 contendo as seguintes diretrizes:
Verificação Biométrica
• As instituições financeiras e agentes públicos devem implementar mecanismos de autenticação biométrica com prova de vida, assegurando a identidade do trabalhador contratante.
• O consentimento do trabalhador para coleta e tratamento de dados biométricos deve ser livre, informado e registrado eletronicamente, em formato auditável e acessível, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Assinaturas Eletrônicas Permitidas
• Assinatura eletrônica qualificada (com certificado digital ICP-Brasil);
• Assinatura eletrônica avançada, com autenticação biométrica e geração de evidências técnicas;
• Assinatura digital em ambiente seguro com múltiplos fatores de autenticação.
OBS. O MTE poderá editar normas complementares para detalhar procedimentos técnicos.
BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
- Educação Financeira: Interna Palestras e cursos sobre finanças pessoais. Materiais informativos simples (cartilhas, emails, vídeos). Campanhas educativas em datas estratégicas (13º, início de ano, férias).
- Comunicação Transparente: Informe os empregados sobre o que é o crédito consignado e seus impactos. Esclareça que a empresa não aprova nem intermedeia os contratos, mas é responsável pelo desconto e repasse. Destaque os riscos da contratação impulsiva.
Monitoramento Interno: Estabeleça rotina mensal de: Consulta ao Portal Emprega Brasil; Conferência de registros no eSocial; Checagem de compatibilidade com as obrigações de recolhimento.
Cumprir os novos deveres legais e adotar ações preventivas de educação financeira é fundamental para proteger o seu negócio.